Aulão MedCapital · Empresas médicas · CNAE 86

A reforma tributária, do zero a 2033

O que muda no imposto da sua clínica ou da sua PJ médica, ano a ano. Começamos pelos conceitos, passamos pelas regras da saúde e terminamos com números do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

Duração: cerca de 90 minutosPara: médicos sócios e gestores de clínicaAtualizado: 28/10/2026
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Módulo 1

Por que a reforma existe

Cinco tributos sobre consumo viram dois. A lógica muda de imposto em cascata para imposto sobre valor agregado.

Hoje

Cinco tributos, regras diferentes

  • PIS e Cofins (federais): no Presumido, 0,65% + 3% sobre o faturamento, sem crédito.
  • ISS (municipal): 2% a 5% sobre o serviço, ou valor fixo por profissional.
  • ICMS (estadual) e IPI (federal): sobre mercadorias, embutidos nos insumos que a clínica compra.

Imposto pago na compra vira custo e se acumula ao longo da cadeia. É o efeito cascata.

A partir de 2027 (pleno em 2033)

Um IVA dual + um imposto seletivo

  • CBS (federal) substitui PIS, Cofins e IPI.
  • IBS (estados e municípios) substitui ICMS e ISS.
  • IS, imposto seletivo, sobre produtos nocivos. Não incide sobre serviços de saúde.

O imposto pago na compra vira crédito para abater do imposto da venda. Paga-se só sobre o valor agregado.

Ideia central
A reforma não foi desenhada para reduzir a carga total do país, e sim para torná-la neutra e transparente. Para quem presta serviço com muita mão de obra e pouca compra, como médicos, o crédito ajuda pouco: folha de salários não gera crédito.
Aprofundar: a base legal

EC 132/2023 alterou a Constituição e criou CBS, IBS e IS. LC 214/2025 regulamentou os tributos, a redução da saúde, o regime de planos e o Simples. LC 227/2026 criou o Comitê Gestor do IBS e publicou as novas tabelas do Simples. As alíquotas de referência são fixadas pelo Senado a partir do cálculo do TCU.

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Módulo 2

Os conceitos novos

Seis ideias que explicam quase tudo o que vem depois.

Cobrança "por fora"

CBS e IBS são somados ao preço, como um imposto destacado na nota. Hoje o PIS/Cofins está embutido. Serviço de R$ 1.000 com 12% de CBS/IBS: o cliente paga R$ 1.120.

Crédito financeiro amplo

Todo CBS/IBS pago nas compras da empresa vira crédito: insumos, aluguel de PJ, energia, equipamentos, software. Exceções: uso pessoal e folha de salários.

Não cumulatividade

Paga-se a diferença entre o imposto da venda (débito) e o das compras (crédito). Na cadeia, o imposto recai só sobre o consumidor final.

Tributação no destino

O IBS vai para o município e o estado de quem compra, não de quem presta. Acaba a disputa entre cidades por alíquota de ISS menor.

Alíquota de referência

O Senado fixa o percentual padrão a cada ano. Para 2027 o TCU propôs CBS de 11,3% (28/10/2026); o IBS segue a estimativa do Comitê Gestor, 18,70%. Juntos, cerca de 30%. Setores com redução pagam uma fração disso.

Split payment

Na liquidação do pagamento (cartão, Pix, boleto), o banco separa o tributo e manda direto ao fisco. Implantação gradual. Afeta o caixa: o dinheiro do imposto não passa mais pela conta da clínica.

Como o crédito funciona na prática

Exemplo com a alíquota da saúde em 2033 (~12%) e um insumo comprado à alíquota cheia (~30%).

Fornecedor
Vende insumos
Valor do insumoR$ 1.000
CBS/IBS destacado (30%)R$ 300
RecolheR$ 300
Sua clínica
Presta o serviço médico
Valor do serviçoR$ 10.000
Débito (12%)R$ 1.200
Crédito do insumo− R$ 300
RecolheR$ 900
Tomador
Hospital no regime regular
Paga à clínicaR$ 11.200
Crédito que aproveitaR$ 1.200
Custo efetivoR$ 10.000
Atenção
Se o tomador for paciente particular ou operadora de plano de saúde, ninguém aproveita aquele crédito. Os R$ 1.200 viram custo de quem paga, ou redução de margem da clínica se ela não conseguir repassar. Esse ponto decide boa parte das escolhas dos módulos 5 a 7.
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Módulo 3

A saúde na reforma

Serviços médicos pagam 40% da alíquota padrão. O enquadramento é pelo código do serviço, não pelo CNAE.

Redução de serviços de saúde

−60%

LC 214/2025, arts. 128 e 130

Alíquota padrão estimada

30,0%

CBS 11,3% (TCU) + IBS 18,70%

Saúde em 2033

~12,0%

40% de 30,0%

PIS/Cofins hoje (Presumido)

3,65%

sem crédito, embutido no preço

O que entra e o que fica de fora

ItemTratamentoDetalhe
Serviços de saúde do Anexo III (consultas, cirurgias, exames, terapias, internação)−60%Exige o código NBS correto na NFS-e
Valores glosados por operadoras e não pagosFora da baseNão pagam CBS/IBS
Dispositivos médicos (Anexo IV) e medicamentos registrados na Anvisa−60% ou zeroMedicamentos de linhas listadas têm alíquota zero
Estética sem finalidade de saúde, locação de sala, estacionamento, serviços administrativosAlíquota cheiaSeparar receitas na nota
Operadoras de planos de saúdeRegime específicoBase com dedução de custos assistenciais; não tomam crédito pela regra geral
Para guardar
A redução de 60% vale para serviços de saúde no Presumido, no Real e no Simples híbrido. No Simples tradicional ela não reduz o DAS, porque o DAS segue a tabela do anexo.
Aprofundar: profissional liberal e as duas reduções

A LC 214/2025 também prevê redução de 30% para profissões regulamentadas (art. 127), com requisitos como serviço prestado pelos próprios sócios. Para serviço de saúde, a redução de 60% é mais vantajosa e é a que se aplica. [Provável] As duas não se somam.

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Módulo 4

Cronograma 2026–2033

A troca federal acontece de uma vez em 2027. A municipal leva cinco anos. Clique em um ano.

2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
PIS/Cofins
3,65%
extinto
extinto
extinto
extinto
extinto
extinto
extinto
CBS
teste
4,48%
4,48%
4,52%
4,52%
4,52%
4,52%
4,52%
ISS
100% da alíq.
100% da alíq.
100% da alíq.
90% da alíq.
80% da alíq.
70% da alíq.
60% da alíq.
extinto
IBS
teste
0,04%
0,04%
0,75%
1,50%
2,24%
2,99%
7,48%

CBS e IBS: alíquota paga por serviços de saúde, já com a redução de 60% (40% da CBS de 11,3% proposta pelo TCU e do IBS estimado em 18,70%). ISS: percentual da alíquota municipal que ainda é cobrado (2% a 5%, conforme o município).

2027

A CBS entra inteira

  • PIS e Cofins são extintos; IPI vai a zero, salvo a Zona Franca.
  • CBS na alíquota de referência menos 0,1 ponto; saúde paga 40%.
  • IBS de 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal); saúde paga 0,04%.
  • Começa o Simples híbrido; ISS e ICMS continuam integrais.

Alíquota de CBS + IBS para serviços de saúde

4,52%

CBS (ref. − 0,1) × 40% + IBS 0,1% × 40%. Soma-se o ISS integral.

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Módulo 5

Lucro Presumido

A reforma mexe no imposto sobre consumo. IRPJ, CSLL e a equiparação hospitalar continuam.

O que muda

  • PIS/Cofins (3,65% sem crédito) viram CBS de ~4,48% em 2027, com crédito sobre compras. Sem compras relevantes, a carga sobe.
  • ISS cai de 2029 a 2032 e acaba em 2033; o IBS ocupa o lugar.
  • CBS e IBS são cobrados por fora do preço.
  • Apuração mensal de débitos e créditos, com obrigações acessórias novas.

O que não muda

  • IRPJ e CSLL por presunção: 32% para serviços médicos, 8% e 12% com equiparação hospitalar.
  • Encargos sobre a folha (INSS patronal, RAT, terceiros).
  • Escolha anual do regime de IR.

As três estratégias e como cada uma envelhece

EstratégiaHoje2027–20282029–20322033
ISS por alíquota
presunção 32%
ISS 2–5% + PIS/Cofins 3,65%CBS (~4,48%) substitui PIS/Cofins (3,65%); carga sobe ~0,9 pontoISS cai, IBS sobe; carga sobe aos poucos~12% de CBS/IBS, com crédito
ISS fixo (SUP)
sociedade uniprofissional
Valor fixo por profissional; a mais barataIgual a hoje no ISSPior fase: IBS sobre o faturamento cresce; o valor fixo pode não cairVantagem acaba; paga como qualquer clínica
Equiparação hospitalar
IRPJ 8% · CSLL 12%
Maior economia de IR/CSLLMantida, soma com a redução de 60%MantidaMantida
Risco
ISS fixo na transição. A lei manda reduzir as alíquotas do ISS em 10% ao ano, mas não diz como reduzir um valor fixo. Se ele ficar integral até 2032, a sociedade paga ISS fixo cheio e IBS crescente ao mesmo tempo. Quem está em SUP deve projetar já a mudança para sociedade empresária, possivelmente com equiparação.

Equiparação hospitalar: requisitos

  • Sociedade empresária (incompatível com SUP)
  • Atender às normas da Anvisa
  • Vale só sobre a receita de serviços hospitalares, como procedimentos e cirurgias; consultas ficam em 32%

LC 224/2025: em vigor desde 2026

A parcela da receita anual acima de R$ 5 milhões usa presunção 10% maior: 32% vira 35,2%, e 8% vira 8,8%. Vale para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril. Há ADIs no STF e liminares afastando o acréscimo.

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Módulo 6

Simples Nacional: tradicional ou híbrido

O DAS continua igual em 2027. A decisão nova é tirar ou não a CBS e o IBS de dentro dele.

Simples tradicional

Nada a fazer, nada muda no DAS

  • A fatia de PIS/Cofins dentro do DAS passa a se chamar CBS, com uma fatia mínima de IBS.
  • A redução de 60% da saúde não reduz o DAS.
  • O tomador só credita a fatia de CBS/IBS do DAS. No Anexo III, 1ª faixa, isso dá ~0,9% do serviço.
  • Uma guia, sem apuração de crédito.
Simples híbrido

CBS e IBS saem do DAS

  • O DAS fica menor; CBS e IBS são apurados à parte, com a alíquota de saúde.
  • A empresa ganha crédito sobre compras.
  • O tomador credita o valor cheio destacado (~4,5% em 2027, ~12% em 2033).
  • Duas apurações por mês.

O fator R continua decidindo o anexo

Fórmula

(folha + pró-labore de 12 meses) ÷ receita de 12 meses

Fator R ≥ 28%

Anexo III

a partir de 6% (1ª faixa)

Fator R < 28%

Anexo V

a partir de 15,5% (1ª faixa)

Para guardar
Ajustar o pró-labore para ficar no Anexo III continua sendo a alavanca mais forte para médicos no Simples, antes e depois da reforma.

Calendário da opção pelo híbrido

PrazoO que acontece
até 30/10/2026Opção pelo híbrido para jan–jun/2027 (Res. CGSN 194/2026)
03/11 a 20/12/2026Cancelamento da opção, já com a alíquota da CBS publicada (Senado, até 15/12)
01 a 31/03/2027Opção ou renúncia para jul–dez/2027
Março e setembro de cada anoNovas janelas semestrais; sem renúncia, a opção se mantém
Aprofundar: a partilha do DAS em 2027 (Anexo III)

Alíquotas nominais iguais às de hoje nas faixas 1 a 5; a 6ª faixa cai de 33% para 32,90% em 2027–2028. Na 1ª faixa, a repartição fica: IRPJ 4%, CSLL 3,5%, CBS 15,43%, CPP 43,4%, ISS 33,5%, IBS 0,17%. O teto de ISS de 5% da 5ª faixa continua e cai junto com o ISS a partir de 2029 (4,5%, 4%, 3,5%, 3%).

Limites: R$ 4,8 milhões para ficar no Simples. Acima de R$ 3,6 milhões, o ISS sai do DAS e é pago à parte.

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Módulo 7

Quem recebe a nota decide o jogo

Crédito só tem valor para quem pode usá-lo. Para a maior parte da receita médica, ninguém usa.

TomadorUsa o crédito?ConsequênciaRegime que tende a servir
Paciente particularNãoCBS/IBS no preço é custo para o paciente; repasse é difícilSimples tradicional (Anexo III)
Operadora de planoNão, pela regra geralTabela de honorários dificilmente absorve acréscimoSimples tradicional ou Presumido com equiparação
Hospital ou clínica no regime regularSim, integralAceita preço + CBS/IBS sem custo; pode exigir fornecedor que gere crédito cheioPresumido ou Simples híbrido
Empresa do Simples tradicionalNãoIndiferenteQualquer
Tendência
Hospitais já começam a exigir de médicos PJ o regime que gera crédito integral. Contratos de prestação devem ter cláusula de repasse de CBS/IBS amarrada à alíquota fixada pelo Senado, não a um número.
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Módulo 8 · Laboratório

Impactos de 2026 a 2033

Uma clínica exemplo nos cinco cenários. Mexa nos controles e veja a carga mudar ano a ano.

O hospital mantém o custo dele: paga o mesmo valor a quem emite nota com IBS/CBS e desconta do Simples tradicional o crédito que deixaria de recuperar.
Só essa parcela usa a presunção de 8% e 12%. Consultas ficam em 32%. Zero = cliente sem equiparação.

Pró-labore: 1 salário mínimo no Presumido; no Simples, o anexo que deixa mais sobra (agora Anexo III, 4ª faixa, pró-labore de R$ 15.600).

Sobra mensal do médico

Presumido · ISS por alíquotaPresumido · ISS fixo (SUP)Presumido · Equiparação hospitalarSimples tradicionalSimples híbrido

Sobra mensal por ano (R$ mil)

Depois de tributos, encargos, INSS/IRPF do pró-labore e ajuste de preço do tomador. Em verde, a maior sobra do ano.

Cenário20262027202820292030203120322033
Presumido · ISS por alíquota95,095,795,795,595,395,295,094,1
Presumido · ISS fixo (SUP)98,298,998,998,397,897,296,794,1
Presumido · Equiparação hospitalar97,898,498,498,298,097,897,696,6
Simples tradicional99,597,797,797,497,196,996,695,0
Simples híbrido—98,598,598,598,498,498,398,1

2027–2028: a CBS já pesa

No Presumido, a CBS de saúde (~4,48%) passa do PIS/Cofins de hoje (3,65%). Só o crédito sobre compras compensa. No Simples tradicional, a alíquota do DAS não muda; o efeito vem do preço que o tomador paga.

2029–2032: a fase da SUP

O IBS cresce em degraus. Quem paga ISS por alíquota troca um imposto pelo outro. Quem paga ISS fixo pode pagar os dois ao mesmo tempo.

2033: regime pleno

Saúde paga ~12% sobre o preço, com crédito. Para quem tem receita hospitalar relevante, a equiparação segue forte; para consultório, o Simples com fator R alto tende a ser o mais leve.

Premissas: as mesmas regras do simulador (pró-labore, IRPF de 27,5% e regra de preço do tomador); equiparação só sobre a receita hospitalar informada; CBS 11,3% (TCU) e IBS 18,70% de referência; 70% das compras de fornecedores do regime regular; ISS incidindo sobre o valor com IBS/CBS; partilha do Simples de 2029 em diante projetada. Use o simulador completo para casos reais.

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Módulo 9

Além do consumo: IR e dividendos

Duas mudanças de 2026 que não são da reforma do consumo, mas mudam a conta do médico.

Lei 15.270/2025

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês

  • IR de 10% na fonte sobre o valor total pago por uma mesma empresa a um mesmo sócio no mês, quando passa de R$ 50 mil.
  • Imposto mínimo anual (IRPFM) para renda acima de R$ 600 mil, chegando a 10% acima de R$ 1,2 milhão.
  • Redutor: a carga somada de empresa e sócio fica limitada a 34%.
  • Há liminar (TRF4) questionando a retenção sobre o total.
LC 224/2025

Presumido acima de R$ 5 milhões

Presunção 10% maior só sobre a receita anual que passar de R$ 5 milhões. Para uma clínica de R$ 8 milhões, o acréscimo incide sobre R$ 3 milhões.

Efeito combinado: regime de IR com imposto muito baixo na empresa deixa mais espaço para o IRPFM do sócio. A comparação de regimes passa a somar empresa e pessoa física.

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Módulo 10

Decisões e calendário

O que fazer, em ordem de data.

  • até 30/10/2026Clientes do Simples com receita relevante de hospitais: registrar a opção pelo híbrido onde a simulação indicar ganho.
  • até 15/12/2026Senado fixa a alíquota de referência da CBS. Atualizar a simulação de cada cliente.
  • 03/11–20/12/2026Rever cada opção pelo híbrido com o número oficial e cancelar onde não compensar.
  • 01/01/2027CBS em vigor, PIS/Cofins extintos. Conferir o código NBS de cada serviço na NFS-e para garantir a redução de 60%.
  • 1º tri/2027Revisar contratos com hospitais e operadoras: cláusula de repasse de CBS/IBS.
  • março/2027Janela do híbrido para o segundo semestre.
  • até 2028Sociedades em SUP: decidir a migração para sociedade empresária antes do início da queda do ISS em 2029.
  • todo anoRevisar fator R, pró-labore, dividendos e escolha do regime de IR.
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Módulo 11

Teste rápido

Seis perguntas para fixar o essencial.

1. Quais tributos a CBS substitui?

2. Quanto um serviço médico do Anexo III paga da alíquota de referência de CBS e IBS?

3. Em que ano o ISS deixa de existir?

4. Uma clínica no Simples tradicional tem a redução de 60% no DAS?

5. Para qual tomador o crédito de CBS/IBS gerado pelo médico vale mais?

6. Qual estratégia do Presumido é a mais exposta entre 2029 e 2032?

Glossário

CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Substitui PIS, Cofins e IPI a partir de 2027.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios. Substitui ICMS e ISS até 2033.
IS
Imposto Seletivo, sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não incide sobre serviços de saúde.
NBS
Nomenclatura Brasileira de Serviços. O código que define se o serviço tem a redução de 60%.
Crédito
CBS/IBS pago nas compras, abatido do devido nas vendas.
Split payment
Separação automática do tributo no momento do pagamento.
SUP
Sociedade uniprofissional que paga ISS em valor fixo por profissional.
Fator R
Folha + pró-labore ÷ receita, em 12 meses. Define Anexo III (≥ 28%) ou V.
Simples híbrido
Optante do Simples que recolhe CBS e IBS fora do DAS, pelo regime regular.
Equiparação hospitalar
Presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no Presumido para serviços hospitalares.
Alíquota de referência
Percentual padrão fixado pelo Senado a cada ano, a partir do cálculo do TCU.
CGIBS
Comitê Gestor do IBS, que administra o imposto de estados e municípios.

Fontes