O que muda no imposto da sua clínica ou da sua PJ médica, ano a ano. Começamos pelos conceitos, passamos pelas regras da saúde e terminamos com números do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
Cinco tributos sobre consumo viram dois. A lógica muda de imposto em cascata para imposto sobre valor agregado.
Imposto pago na compra vira custo e se acumula ao longo da cadeia. É o efeito cascata.
O imposto pago na compra vira crédito para abater do imposto da venda. Paga-se só sobre o valor agregado.
EC 132/2023 alterou a Constituição e criou CBS, IBS e IS. LC 214/2025 regulamentou os tributos, a redução da saúde, o regime de planos e o Simples. LC 227/2026 criou o Comitê Gestor do IBS e publicou as novas tabelas do Simples. As alíquotas de referência são fixadas pelo Senado a partir do cálculo do TCU.
Seis ideias que explicam quase tudo o que vem depois.
CBS e IBS são somados ao preço, como um imposto destacado na nota. Hoje o PIS/Cofins está embutido. Serviço de R$ 1.000 com 12% de CBS/IBS: o cliente paga R$ 1.120.
Todo CBS/IBS pago nas compras da empresa vira crédito: insumos, aluguel de PJ, energia, equipamentos, software. Exceções: uso pessoal e folha de salários.
Paga-se a diferença entre o imposto da venda (débito) e o das compras (crédito). Na cadeia, o imposto recai só sobre o consumidor final.
O IBS vai para o município e o estado de quem compra, não de quem presta. Acaba a disputa entre cidades por alíquota de ISS menor.
O Senado fixa o percentual padrão a cada ano. Para 2027 o TCU propôs CBS de 11,3% (28/10/2026); o IBS segue a estimativa do Comitê Gestor, 18,70%. Juntos, cerca de 30%. Setores com redução pagam uma fração disso.
Na liquidação do pagamento (cartão, Pix, boleto), o banco separa o tributo e manda direto ao fisco. Implantação gradual. Afeta o caixa: o dinheiro do imposto não passa mais pela conta da clínica.
Exemplo com a alíquota da saúde em 2033 (~12%) e um insumo comprado à alíquota cheia (~30%).
Serviços médicos pagam 40% da alíquota padrão. O enquadramento é pelo código do serviço, não pelo CNAE.
Redução de serviços de saúde
LC 214/2025, arts. 128 e 130
Alíquota padrão estimada
CBS 11,3% (TCU) + IBS 18,70%
Saúde em 2033
40% de 30,0%
PIS/Cofins hoje (Presumido)
sem crédito, embutido no preço
| Item | Tratamento | Detalhe |
|---|---|---|
| Serviços de saúde do Anexo III (consultas, cirurgias, exames, terapias, internação) | −60% | Exige o código NBS correto na NFS-e |
| Valores glosados por operadoras e não pagos | Fora da base | Não pagam CBS/IBS |
| Dispositivos médicos (Anexo IV) e medicamentos registrados na Anvisa | −60% ou zero | Medicamentos de linhas listadas têm alíquota zero |
| Estética sem finalidade de saúde, locação de sala, estacionamento, serviços administrativos | Alíquota cheia | Separar receitas na nota |
| Operadoras de planos de saúde | Regime específico | Base com dedução de custos assistenciais; não tomam crédito pela regra geral |
A LC 214/2025 também prevê redução de 30% para profissões regulamentadas (art. 127), com requisitos como serviço prestado pelos próprios sócios. Para serviço de saúde, a redução de 60% é mais vantajosa e é a que se aplica. [Provável] As duas não se somam.
A troca federal acontece de uma vez em 2027. A municipal leva cinco anos. Clique em um ano.
CBS e IBS: alíquota paga por serviços de saúde, já com a redução de 60% (40% da CBS de 11,3% proposta pelo TCU e do IBS estimado em 18,70%). ISS: percentual da alíquota municipal que ainda é cobrado (2% a 5%, conforme o município).
Alíquota de CBS + IBS para serviços de saúde
CBS (ref. − 0,1) × 40% + IBS 0,1% × 40%. Soma-se o ISS integral.
A reforma mexe no imposto sobre consumo. IRPJ, CSLL e a equiparação hospitalar continuam.
| Estratégia | Hoje | 2027–2028 | 2029–2032 | 2033 |
|---|---|---|---|---|
| ISS por alíquota presunção 32% | ISS 2–5% + PIS/Cofins 3,65% | CBS (~4,48%) substitui PIS/Cofins (3,65%); carga sobe ~0,9 ponto | ISS cai, IBS sobe; carga sobe aos poucos | ~12% de CBS/IBS, com crédito |
| ISS fixo (SUP) sociedade uniprofissional | Valor fixo por profissional; a mais barata | Igual a hoje no ISS | Pior fase: IBS sobre o faturamento cresce; o valor fixo pode não cair | Vantagem acaba; paga como qualquer clínica |
| Equiparação hospitalar IRPJ 8% · CSLL 12% | Maior economia de IR/CSLL | Mantida, soma com a redução de 60% | Mantida | Mantida |
A parcela da receita anual acima de R$ 5 milhões usa presunção 10% maior: 32% vira 35,2%, e 8% vira 8,8%. Vale para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril. Há ADIs no STF e liminares afastando o acréscimo.
O DAS continua igual em 2027. A decisão nova é tirar ou não a CBS e o IBS de dentro dele.
Fórmula
Fator R ≥ 28%
a partir de 6% (1ª faixa)
Fator R < 28%
a partir de 15,5% (1ª faixa)
| Prazo | O que acontece |
|---|---|
| até 30/10/2026 | Opção pelo híbrido para jan–jun/2027 (Res. CGSN 194/2026) |
| 03/11 a 20/12/2026 | Cancelamento da opção, já com a alíquota da CBS publicada (Senado, até 15/12) |
| 01 a 31/03/2027 | Opção ou renúncia para jul–dez/2027 |
| Março e setembro de cada ano | Novas janelas semestrais; sem renúncia, a opção se mantém |
Alíquotas nominais iguais às de hoje nas faixas 1 a 5; a 6ª faixa cai de 33% para 32,90% em 2027–2028. Na 1ª faixa, a repartição fica: IRPJ 4%, CSLL 3,5%, CBS 15,43%, CPP 43,4%, ISS 33,5%, IBS 0,17%. O teto de ISS de 5% da 5ª faixa continua e cai junto com o ISS a partir de 2029 (4,5%, 4%, 3,5%, 3%).
Limites: R$ 4,8 milhões para ficar no Simples. Acima de R$ 3,6 milhões, o ISS sai do DAS e é pago à parte.
Crédito só tem valor para quem pode usá-lo. Para a maior parte da receita médica, ninguém usa.
| Tomador | Usa o crédito? | Consequência | Regime que tende a servir |
|---|---|---|---|
| Paciente particular | Não | CBS/IBS no preço é custo para o paciente; repasse é difícil | Simples tradicional (Anexo III) |
| Operadora de plano | Não, pela regra geral | Tabela de honorários dificilmente absorve acréscimo | Simples tradicional ou Presumido com equiparação |
| Hospital ou clínica no regime regular | Sim, integral | Aceita preço + CBS/IBS sem custo; pode exigir fornecedor que gere crédito cheio | Presumido ou Simples híbrido |
| Empresa do Simples tradicional | Não | Indiferente | Qualquer |
Uma clínica exemplo nos cinco cenários. Mexa nos controles e veja a carga mudar ano a ano.
Pró-labore: 1 salário mínimo no Presumido; no Simples, o anexo que deixa mais sobra (agora Anexo III, 4ª faixa, pró-labore de R$ 15.600).
No Presumido, a CBS de saúde (~4,48%) passa do PIS/Cofins de hoje (3,65%). Só o crédito sobre compras compensa. No Simples tradicional, a alíquota do DAS não muda; o efeito vem do preço que o tomador paga.
O IBS cresce em degraus. Quem paga ISS por alíquota troca um imposto pelo outro. Quem paga ISS fixo pode pagar os dois ao mesmo tempo.
Saúde paga ~12% sobre o preço, com crédito. Para quem tem receita hospitalar relevante, a equiparação segue forte; para consultório, o Simples com fator R alto tende a ser o mais leve.
Premissas: as mesmas regras do simulador (pró-labore, IRPF de 27,5% e regra de preço do tomador); equiparação só sobre a receita hospitalar informada; CBS 11,3% (TCU) e IBS 18,70% de referência; 70% das compras de fornecedores do regime regular; ISS incidindo sobre o valor com IBS/CBS; partilha do Simples de 2029 em diante projetada. Use o simulador completo para casos reais.
Duas mudanças de 2026 que não são da reforma do consumo, mas mudam a conta do médico.
Presunção 10% maior só sobre a receita anual que passar de R$ 5 milhões. Para uma clínica de R$ 8 milhões, o acréscimo incide sobre R$ 3 milhões.
Efeito combinado: regime de IR com imposto muito baixo na empresa deixa mais espaço para o IRPFM do sócio. A comparação de regimes passa a somar empresa e pessoa física.
O que fazer, em ordem de data.
Seis perguntas para fixar o essencial.
1. Quais tributos a CBS substitui?
2. Quanto um serviço médico do Anexo III paga da alíquota de referência de CBS e IBS?
3. Em que ano o ISS deixa de existir?
4. Uma clínica no Simples tradicional tem a redução de 60% no DAS?
5. Para qual tomador o crédito de CBS/IBS gerado pelo médico vale mais?
6. Qual estratégia do Presumido é a mais exposta entre 2029 e 2032?